sexta-feira, 29 de agosto de 2008
WO do Lagartense será julgado na próxima terça feira
A 1º comissão disciplinar da justiça desportiva sergipana julgará na próxima terça feira, 02/09, o processo nº. 104/2008 cujo Atlético Clube Lagartense é denunciado no artigo 205 do código brasileiro de justiça desportiva.
O alviverde responderá por não ter o número suficiente de jogadores para a partida contra o 7 de Junho de Tobias Barreto pela primeira rodada da segunda divisão sergipana.
Se condenado, o time do atacante Diego (ex- Itabaiana) poderá sofrer as seguintes sanções: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do subseqüente campeonato, torneio ou equivalente, da mesma modalidade.
O relator do caso será o Bel. Lézio Lopes da Rocha.
Além do Lagartense, vários jogadores serão julgados. Confira a lista:
PROCESSO Nº 105/2008 - RELATOR – Bel. Samuel Pedro Daud.
DENUNCIADO: Gianfrancesco Dias Freire (Profis.) A. E. Força Jovem Aquidabã, art. 254.
PROCESSO Nº 106/2008 - RELATOR – Bel. Alexandre Maciel de Santana.
DENUNCIADO: Deraldo Passos da Silva (Técnico) Laranjeiras E. Clube, art. 187.
PROCESSO Nº 107/2008 - RELATOR – Bel. Francisco José dos Santos.
DENUNCIADO: Jarbas Luiz Fortunato (Profis.) Clube Desportivo Canindé do São Francisco, art. 250.
PROCESSO Nº 108/2008 - RELATOR – Bel. Lézio Lopes da Rocha.
DENUNCIADO: Willian de Oliveira Lima (Profis.) Esporte Clube Propriá, art. 250.
PROCESSO Nº 109/2008 - RELATOR – Bel. Samuel Pedro Daud.
DENUNCIADO: Israel Oliveira dos Santos (Profis.) Laranjeiras E. Clube, art. 250.
PROCESSO Nº 110/2008 - RELATOR – Bel. Alexandre Maciel de Santana.
DENUNCIADOS: Valdson Andrade Leite (Profis.) Dorense F. Clube, art. 254 do CBJD.
Cleyditon Fiel Farias (Profis.) Cotinguiba E. Clube, art. 250.
PROCESSO Nº 111/2008 - RELATOR – Bel. Francisco José dos Santos.
DENUNCIADOS: Marcos Vinicius Dantas Santos (Profis.) A. E. Força Jovem Aquidabã, arts. 254. e Everton Costa (Profis.) Associação Desportiva A. Gloriense, art. 254.
PROCESSO Nº 112/2008 - RELATOR – Bel. Lézio Lopes da Rocha.
DENUNCIADO: Sergio de Jesus Araujo (Profis.) Laranjeiras E. Clube, art. 250.