Após ser adiado por uma semana, o polêmico caso envolvendo a partida entre Duque de Caxias/RJ e Rio Branco/AC, pelo octogonal final do Campeonato Brasileiro da Série C, teve seu desfecho nesta sexta-feira, dia 24 de outubro, e ele foi o pior possível para o clube carioca. A Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu tirar o ponto conquistado pelo clube na partida, em favor do clube acreano, além de multá-lo em R$ 10mil e suspendê-lo do próximo campeonato nacional. O técnico Marcelo Buarque foi suspenso por um ano. Além disso, os jogadores Rafael e Edivaldo, acusados de simular contusão, foram suspensos por 120 dias. O jogador Celso foi absolvido, enquanto seus companheiros Douglas e Renato foram suspensos por uma partida, e estão liberador para jogarem por já terem cumprido a suspensão automática. O clube ainda pode recorrer ao Pleno do STJD.
Na competição, depois da vitória na estréia, as coisas andaram complicadas para o Duque de Caxias no octogonal final da Série C. O clube ainda arrancou um empate fora de casa com o Rio Branco/AC, mas que culminou em toda a confusão que terminou no julgamento desta sexta. Depois disso, a equipe sofreu duas goleadas consecutivas. Com a vitória conquistada na última rodada sobre o Águia de Marabá/PA, o clube chegou aos sete pontos, próximo da zona de classificação para a Série B, mas ainda no sétimo lugar. O próximo compromisso será diante do Brasil/RS, no dia 25 de outubro, na casa do adversário.
Entenda o que aconteceu:
De acordo com a súmula do jogo, o jogador Celso Cardoso de Moraes foi expulso aos 17 minutos do segundo tempo por dar um tranco nas costas de seu adversário. Devido a isso, foi denunciado por infração ao artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a pena de uma a três partidas.
O segundo expulso do jogo foi o jogador Douglas Alvarenga Carvalho da Silva. Ele foi mais cedo para o vestiário, aos 19 minutos do segundo tempo, por ter se dirigido à torcida fazendo gesto característicos de roubo. O jogador respondeu ao artigo 258 (Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador) do CBJD, que prevê como pena a suspensão de uma a dez partidas.
A terceira expulsão do Duque de Caxias aconteceu quase no final do jogo. Renato Moura Bastos foi expulso aos 37 minutos do segundo tempo por ter reclamado de uma suposta falta que não foi marcada ao seu favor, proferindo as seguintes palavras para o árbitro: “P... marca essa p... direito o c...”. Renato foi julgado por infração ao artigo 251 (Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares) do CBJD, no qual a punição é uma suspensão de uma a quatro partidas.
Após a expulsão de Renato, ainda aos 37 minutos, os jogadores Rafael Carvalho Borges e Edivaldo Medeiros da Silva pediram atendimento médico. Após isso, os jogadores receberam ordens do técnico Marcelo Buarque para ficarem no chão, fato que foi presenciado pelo árbitro e pelo seu assistente número um. Eles foram avaliados pelo médico do Duque de Caxias, que afirmou que os mesmos não teriam condições de jogo.
Ainda de acordo com o relator da súmula, o árbitro da partida informou ao capitão do time do Duque de Caxias que iria aguardar o tempo regulamentar, pois a equipe não tinha o número mínimo de atletas para continuar o jogo. Após 20 minutos, a equipe da arbitragem pediu para o médico um parecer sobre as condições dos atletas, pois ambos caíram sem que houvesse um contato físico.
Devido a isso, os dois jogadores e o técnico do clube carioca responderam ao artigo 256 (Desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono de campo, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento) do CBJD, no qual a pena é de 120 a 360 dias de suspensão. O técnico ainda foi denunciado no parágrafo único, que diz: Se a infração for praticada em virtude de cumprimento de ordem superior, ficará o autor da ordem sujeito à pena de suspensão de um a quatro anos.
O clube também respondeu pelo suposto “cai-cai”. A Procuradoria enquadrou o Duque de Caxias no artigo 205 (Dar causa à não realização ou impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por simulação de contusão, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma) do CBJD, no qual a pena prevista é grave. A multa varia de R$ 10mil a R$ 200mil, além da perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do subseqüente campeonato